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Justiça manda remover publicações que apresentaram “crime eleitoral” como fato e impõe multa de até R$ 200 mil

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Redação

Na Representação Eleitoral nº 0603805-48.2026.6.16.0000, ajuizada por Fabiana Parro, a juíza auxiliar Adriana de Lourdes Simette deferiu parcialmente uma tutela provisória de urgência.

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