Justiça manda remover publicações que apresentaram “crime eleitoral” como fato e impõe multa de até R$ 200 mil
Na Representação Eleitoral nº 0603805-48.2026.6.16.0000, ajuizada por Fabiana Parro, a juíza auxiliar Adriana de Lourdes Simette deferiu parcialmente uma tutela provisória de urgência.