Ir para o conteúdo
Notícias Locais

Facilitação de contrabando ou descaminho: art. 318 e pena

vlvadvogados.com

Publicado por

vlvadvogados.com

Dr. João Valença

O servidor público que ajuda alguém a praticar contrabando ou descaminho responde por um crime próprio, previsto no art. 318 do Código Penal. A pena é de 3 a 8 anos de reclusão, e a condenação pode custar o cargo.

Esta matéria foi publicada por vlvadvogados.com. O Lista de Publishers não reproduz o conteúdo — a leitura na íntegra é no portal de origem.

Ver a matéria na íntegra em vlvadvogados.com

vlvadvogados.com Mais de vlvadvogados.com

Ver o veículo →

Toda semana, no seu e-mail

Receba o que mudou na base

Veículos que entraram no catálogo, movimentos de audiência e o que a medição começou a mostrar sobre a imprensa digital brasileira. Escrita por quem opera o robô, sem release.

  • Os veículos novos do catálogo, com o que a coleta encontrou neles
  • O que mudou no desempenho e na adoção de boas práticas do mercado
  • Os números do panorama antes de virarem página pública
Você é

Uma edição por semana. Para sair, basta um clique no rodapé de qualquer envio. Seus dados seguem a política de privacidade.