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Eleitor que faltou no primeiro turno pode votar no segundo

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Fabíola Sinimbú - Repórter da Agência Brasil

Prazo para justificativa vai até 3 de dezembro e pode ser apresentada pelo serviço de autoatendimento do site do TSE ou em um cartório eleitoral, com apresentação obrigatória de um documento que comprove o motivo.

Esta matéria foi publicada por TV O EVANGELHO. O Lista de Publishers não reproduz o conteúdo — a leitura na íntegra é no portal de origem.

Ver a matéria na íntegra em tvoevangelho.com.br

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