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Da dúvida acerca do elemento subjetivo aos indícios concretos: Os limites do in dubio pro societate na pronúncia a partir da análise do EDcl no AgRg no Agravo em REsp nº 3174474 – CE

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Creio ser de imenso valor que, para compreendermos este recente julgamento do STJ, comecemos pelo caminho percorrido pelo processo até a Corte Superior. O acusado foi pronunciado para ser julgado pelo Tribunal do Júri.

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