Ir para o conteúdo
Notícias Gerais

Prazo para MP e Defensoria contra decisão do júri começa na entrega dos autos

conjur.com.br

Publicado por

conjur.com.br

Danilo Vital

O prazo para impugnar uma decisão do Tribunal do Júri começa na data de entrega dos autos à repartição administrativa, sendo irrelevante a intimação pessoal feita na sessão plenária, em cartório ou em mandato.

Esta matéria foi publicada por conjur.com.br. O Lista de Publishers não reproduz o conteúdo — a leitura na íntegra é no portal de origem.

Ver a matéria na íntegra em conjur.com.br

conjur.com.br Mais de conjur.com.br

Ver o veículo →

Toda semana, no seu e-mail

Receba o que mudou na base

Veículos que entraram no catálogo, movimentos de audiência e o que a medição começou a mostrar sobre a imprensa digital brasileira. Escrita por quem opera o robô, sem release.

  • Os veículos novos do catálogo, com o que a coleta encontrou neles
  • O que mudou no desempenho e na adoção de boas práticas do mercado
  • Os números do panorama antes de virarem página pública
Você é

Uma edição por semana. Para sair, basta um clique no rodapé de qualquer envio. Seus dados seguem a política de privacidade.